Mulher que alardeou falsa gravidez para realizar casamento não indenizará marido



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O TJ de São Paulo livrou uma mulher de pagar indenização para o marido e também negou pedido dele que pretendia a anulação do casamento. O marido argumentava que "foi vítima do golpe da gravidez". A mulher, na verdade, não estava grávida.

Em primeira instância, a Justiça havia anulado o casamento e condenado a mulher a pagar R$ 19 mil para o marido. Insatisfeita, ela recorreu, alegando que "o engano com relação à gravidez não tem o poder de viciar o casamento". Argumentou também que "qualquer homem com um mínimo de lucidez tomaria a cautela de certificar-se da gravidez da noiva antes de se casar". As informações são da revista Consultor Jurídico, em texto do jornalista Fernando Porfírio.