MULTA VICARIANTE - Obrigação de fazer inadimplida - Cálculo estratosférico, em atenção aos dias de efetivo descumprimento, mais de dezessete milhões de reais - Imóvel cuja escritura definitiva não veio a ser outorgada, de valor sensivelmente inferior - Magistrado a decidir com razoabilidade, fixando o valor da multa em uma vez e meia o valor corrigido do contrato, R$.256.000,00 - Subsistência da decisão, agravo improvido