Para o pagamento do porte de remessa e retorno dos autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário que conste na guia de recolhimento da União (GRU) o número do processo a que ela se refere. O entendimento da Segunda Turma do STJ é que, em caso contrário, pode-se considerar o recurso deserto, ou seja, extinto por falta de preparo.