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Omissão em serviço de saúde municipal gera indenização para mulher que sofreu aborto

(via www.tjrs.jus.br)
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A demora em conduzir gestante a hospital, com posterior abortamento, resultou na condenação do Município de Viamão pela falha no serviço. A decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS provê o apelo da autora da ação e fixa em R$ 12 mil o ressarcimento por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros.

No recurso ao Tribunal, a mulher contou morar na cidade da Grande Porto Alegre e que, a despeito de seu estado clínico grave – sangramento e dores abdominais –, o veículo (Kombi) que a transportou até a Santa Casa, na Capital, fez diversas paradas para recolher outros pacientes. O depoimento do motorista [nos autos] estimou em duas horas o tempo total do trajeto.