Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram recurso de construtora e determinaram que uma compradora não seja obrigada a pagar as parcelas que devia à empresa pela compra de seu apartamento. A negativa ao pedido da construtora deve-se ao fato de o imóvel apresentar diversos problemas estruturais, apesar de ser novo.
A relatora do recurso na 13ª Câmara Cível do TJMG, desembargadora Cláudia Maia, entendeu que o parecer técnico e as fotografias presentes nos autos mostram que o imóvel apresenta diversos vícios construtivos, tais como fissuras nas paredes dos quartos e da sala, bolor e manchas de umidade em cantos de janelas e em paredes, deslocamento de revestimento de cerâmica do piso da cozinha e de azulejos dos banheiros e danos na rede de iluminação, sendo necessária realização de obras de reparo de custo estimado em R$ 6.250.
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O presidente Lula sancionou
O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (6) a lei que garante pensão para mulheres gestantes da concepção até o parto. A lei proposta pelo Senado torna legal a contribuição do pai para o bom andamento da gravidez. É que a mulher que engravida fora de uma relação estável só pode contar com a participação financeira do pai da criança após o nascimento e sob a forma de pensão alimentícia unix web hosting.
“A lei que disciplina o direito de alimentos da mulher gestante, assegurando-lhe que parte das despesas desde a concepção até o parto sejam custeadas pelo futuro pai”, diz comunicado da Presidência da República reseller web hosting.
A pensão para gestantes ganhou o nome de direito a alimentos gravídicos. Os valores correspondem às despesas com alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto, medicamentos e outras consideradas indispensáveis pelo médico da gestante e pelo juiz que julgar o caso ecommerce web hosting.
O valor pago pelo pai será avaliado pelo juiz, considerando “as necessidades da mãe e as possibilidades de contribuição de cada um”. A Lei 11.804/08 foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). (Lúcio Lambranho)
Confira a íntegra da nova lei:
“LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.
Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências budget web hosting
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