Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram recurso de construtora e determinaram que uma compradora não seja obrigada a pagar as parcelas que devia à empresa pela compra de seu apartamento. A negativa ao pedido da construtora deve-se ao fato de o imóvel apresentar diversos problemas estruturais, apesar de ser novo.
A relatora do recurso na 13ª Câmara Cível do TJMG, desembargadora Cláudia Maia, entendeu que o parecer técnico e as fotografias presentes nos autos mostram que o imóvel apresenta diversos vícios construtivos, tais como fissuras nas paredes dos quartos e da sala, bolor e manchas de umidade em cantos de janelas e em paredes, deslocamento de revestimento de cerâmica do piso da cozinha e de azulejos dos banheiros e danos na rede de iluminação, sendo necessária realização de obras de reparo de custo estimado em R$ 6.250.