Pais condenados a indenizar danos morais e estéticos por pedra arremessada pelo filho menor



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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou pais de menor ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 10 mil. Segundo os autos, em dezembro de 2000, o Autor foi atingido por uma pedra em seu olho durante um baile de formatura, atirada pelo filho menor do casal réu. Com a pedrada, o Autor perdeu a visão de um dos olhos, o que comprometeu sua capacidade laboral. Condenados em 1º Grau, os pais do menor envolvido apelaram ao TJ. Sustentaram que ninguém presenciou os fatos narrados e as testemunhas do rapaz agredido fizeram declarações evasivas e contraditórias. Para o relator do processo, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, é evidente o abalo psíquico sofrido pelo Autor, que, desde jovem, terá que conviver com limitação funcional, bem como com deformação estética. “Além disso, analisando os depoimentos contidos nos autos, verifica-se que, de fato, as testemunhas não estavam presentes no momento em que a pedra atingiu o rapaz. Porém, elas encontravam-se no local (salão comunitário onde ocorria o baile de formatura), ou nos arredores, e relataram, com convicção, que as pessoas na festa comentavam que o agressor era o filho do casal”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2005.014813-0)