Empresa de ônus do Rio Grande do Sul foi condenada a indenizar, por danos morais, passageira de ônibus que caiu após freada brusca do veículo. A Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado reconheceu que os danos físicos causados à consumidora foram em conseqüência da queda. Ela sofreu lesão irreversível no cóccix e deve receber reparação de R$ 6,225 mil.
No recurso interposto contra a sentença de procedência, a empresa sustentou inexistir relação entre o acidente e o problema físico da autora do processo.
Segundo o relator, Juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara, o caso diz respeito à responsabilidade objetiva dos prestadores de serviços públicos. “Há situação peculiar indicando que a atividade probatória possível à autora foi suficientemente realizada”. Por outro lado, a empresa não conseguiu provar ausência de responsabilidade.