Pensão alimentícia provisória tem efeito retroativo



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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que extinguiu a cobrança de mensalidades de pensão alimentícia provisória não pagas pelo ex-marido à ex-mulher, depois de julgar a ação de alimentos improcedente.

Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma reiterou que a decisão judicial que fixa os alimentos provisórios produz efeitos imediatos, integrando ao patrimônio do alimentando um direito que, embora provisório, é existente, efetivo e juridicamente protegido.