Pessoa jurídica é indenizada por dano moral em caso de protesto indevido



Versão para impressãoEnvia por email
12 votos
+
Vote aqui

Danos morais. O protesto confessadamente indevido é apto a gerar danos morais, ainda que a vítima seja pessoa jurídica. Ferimento à honra objetiva. Fraude perpetrada por ex-funcionário da ré. Culpa "in eligendo". Condenação em cinco salários mínimos, levando-se em consideração o pequeno lapso temporal do protesto, bem como a conduta da ré, que reconheceu o descabimento do protesto. Recurso parcialmente provido