Devido à negativa em prestar atendimento emergencial domiciliar, previsto em plano contratado, a 6ª Câmara Cível do TJRS, em regime de exceção, condenou empresa da área de planos de saúde ao pagamento de indenização por danos morais à cliente. Em ligação para teleatendimento, a mulher foi informada de que não seria enviada ambulância para atender sua filha, com seis anos, acometida de bronquiectasia pulmonar e hemorragia alveolar. A mãe, que se encontrava sozinha em casa e à noite, precisou levar a criança de táxi até o hospital.
A empresa deve pagar R$ 10 mil de reparação moral. Ao valor haverá acréscimo de correção monetária pelo IGP-M, a contar da publicação do acórdão, e de juros legais, a partir da citação. Também foi condenada a prestar atendimento domiciliar aos autores da ação, sempre que solicitado.