A aposentadoria especial para professores pressupõe o efetivo exercício do magistério, ainda, que fora de sala de aula e em funções que não se relacionem diretamente com a regência de classe. Com a decisão, a 3ª Câmara Cível do TJRS reconheceu o direito de professora à aposentadoria especial com proventos integrais, que é concedida aos profissionais de educação com 25 anos de carreira. Os magistrados adotaram o mesmo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF)