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Professor tem direito à aposentadoria especial mesmo com atividades fora da sala de aula

(via www.tjrs.jus.br)
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A aposentadoria especial para professores pressupõe o efetivo exercício do magistério, ainda, que fora de sala de aula e em funções que não se relacionem diretamente com a regência de classe. Com a decisão, a 3ª Câmara Cível do TJRS reconheceu o direito de professora à aposentadoria especial com proventos integrais, que é concedida aos profissionais de educação com 25 anos de carreira. Os magistrados adotaram o mesmo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF)