Rescisão unilateral de contrato permite ao contratado indenização por perdas e danos e lucros cessantes



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A rescisão do contrato administrativo por ato unilateral da Administração Pública sob justificativa de interesse público impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes. Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a decisão que condenou a empresa pública a indenizar empresa privada por perdas e danos e lucros cessantes.