Responsabilidade de hospital é objetiva enquanto que a dos médicos é subjetiva



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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZATÓRIA - DANO MATERIAL E MORAL - ERRO MÉDICO - Ajuizamento contra o hospital - Denunciação da lide dos médicos que realizaram o ato cirúrgico - Indeferimento - Decisão mantida - Recurso desprovido.

No acórdão:
"(...) A responsabilidade civil da agravante é objetiva e rege-se
pela disposição do caput do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, responde diretamente pelos atos de seus prepostos, independentemente da indagação de sua culpa.(...)"