A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil em benefício da Autora da lide. Segundo os autos, em julho de 2002, a Autora, então com 64 anos, transitava de carona no veículo de um conhecido quando outro automóvel cortou a preferencial e provocou o acidente. O carro que causou a colisão, de propriedade de um um dos réus, era conduzido pelo outro réu. Em razão do acidente a Autora teve a mandíbula esmagada, a perda de vários dentes e seqüelas irreversíveis. Ela precisou ser submetida a cirurgias para implante dos dentes esmagados. Condenados em 1º Grau, os Réus apelaram ao TJ. Sustentaram que não houve invasão de preferencial. No momento do acidente, argumentaram, o semáforo estava com luz amarela intermitente, o que descaracterizaria sua culpa. “Constitui regra básica a premissa de que o motorista tem o dever de conduzir seu veículo com a máxima cautela ao entrar em via preferencial, de modo que fica plenamente caracterizada a culpa daquele que imprudentemente interrompe o curso de veículo que nela trafegava”, destacou o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira.