Site de compras e bancos condenados a indenizar por fraude



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Instituição Financeira e conhecido site de vendas pela internet deverão pagar indenização ao Autor da lide pelos danos morais e materiais causados por golpes realizados por terceiros através do referido site. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicada nesta semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.Quase um ano depois de ter perdido seus documentos, no ano de 2001, em Curitiba, o Autor da lide descobriu que seu nome estava envolvido em uma seqüência de golpes cometidos por terceiros. Os estelionatários, de posse dos documentos roubados, abriram uma poupança na Instituição Financeira e, através da página do site, ofereciam e vendiam produtos de informática e eletrônicos a preços acessíveis.