Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física



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“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado
receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

Veja os debates na construção da súmula no link a seguir:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/D...

Súmula Vinculante 11