STF libera por excesso de prazo na instrução criminal grupo que, em parceria com o Comando Vermelho (CV) tentou tomar de assalto um presídio e soltar 1.279 presos. Disse o Relator que "O réu - especialmente aquele que se acha sujeito a medidas cautelares de privação da sua liberdade - tem o direito público subjetivo de ser julgado, pelo poder público, dentro de prazo razoável, sem demora excessiva nem dilações indevidas."