Supermercado vai indenizar consumidor acusado de furto em via pública



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Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um supermercado em indenizar consumidor pelos danos morais sofridos. Ele foi obrigado a retornar à loja e ser revistado pela suspeita infundada de furto quando já se encontrava em via pública.