Táxi em Curuçá aguardará exame da constitucionalidade da lei municipal



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Pleno do TJPA suspendeu liminarmente efeitos de decisão de vereadores

(07.12.2011 – 12h34) O Pleno concedeu liminar, na sessão desta quarta-feira, 7, em favor da Prefeitura de Curuçá para a suspensão dos efeitos, até julgamento do mérito, da lei municipal 2004/11, que trata sobre a regulamentação da atividade de taxista na cidade. A prefeitura está movendo ação de inconstitucionalidade, por entender que a lei foi aprovada irregularmente pelo Legislativo, argüindo que os vereadores não teriam competência para regulamentar a questão. A relatoria do feito foi do desembargador Ricardo Nunes.

Em outro julgamento, o Pleno confirmou, a unanimidade, a liminar concedida anteriormente, que garantiu ao candidato aprovado em concurso público da Polícia Civil, Albano Bulhões Leite, o direito a ser nomeado em cargo público. O impetrante comprovou que havia sido preterido, à medida que o Estado havia nomeado candidato com classificação inferior a sua no certame. O relator do mandado de segurança, desembargador Leonardo Noronha, reconheceu a ilegalidade do ato, concedendo a segurança a Albano.

Ainda na sessão, os desembargadores, por maioria de votos, decidiram pelo arquivamento do Processo Administrativo (PAD) movido contra a juíza Sarah Castelo Branco. A investigação, motivada por representação apresentada pelo então superintendente do Sistema Penitenciário (Susipe), delegado Justiniano Alves Júnior, apurou a conduta da magistrada em episódio ocorrido em abril de 2010, quando supostamente teria cometido irregularidades administrativas e crime de abuso de poder por ter autorizado a entrada de um visitante no Centro de Recuperação Americano 1.

O relator do PAD, desembargador Leonardo Tavares, acompanhando o entendimento do Ministério Público, votou pelo arquivamento do processo ao concluir que não havia provas que atestassem a conduta ilegal da magistrada, ressaltando que, em nenhum dos depoimentos colhidos durante a investigação, ficou constatado indícios de que a juíza tivesse agido com características do crime de abuso de poder. (Texto: Vanessa Vieira)


Fonte da notícia:clique aqui. Em: qua, 07/12/2011 - 16:01