O Tribunal do Júri de Brasília agendou para a próxima sexta-feira (9/12), a partir das 9h, o julgamento de um vigia de carros que teria tentado matar um homem por vingança.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público no início do processo narra que "na madrugada do dia 02 de maio de 2010 (domingo), cerca de 03h50, no interior do Parque da Cidade (...), o denunciado, (...) com vontade de matar, desferiu golpes de faca na vítima J.O.S., causando-lhe lesões. O crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado: o não atingimento de órgão de letalidade. O que propiciou socorro médico eficaz à vitima. Além disso, tem-se que o crime teve motivação torpe: retaliação por uma agressão, também à faca, sofrida pelo denunciado e levada a efeito pela vítima no ano de 2009, na cidade de Santa Maria, Distrito Federal". Para a acusação, "o crime foi cometido mediante o emprego de recurso que, quando menos, dificultou a defesa da vitima, uma vez que esta fora golpeada de inopino e por uma primeira fez pelas costas."
O réu, E.S.P, conhecido como "Boi Gordo" ou "Cabra", negou as acusações que pesam contra ele. Disse que estudava junto com a vítima na escola do parque e que nunca teve problemas com o rapaz. E.S.P., que se encontra preso, foi pronunciado como incurso no art.121, § 2º, incisos I e IV c.c. art.14 inciso II do Código Penal, por tentativa de homicídio duplamente qualificada por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença de pronúncia é juízo de admissibilidade que determina que o réu seja julgado por júri popular.
A defesa do réu interpôs recurso contra essa decisão, mas a 2ª Turma Criminal do TJDFT negou o pedido explicando que "as versões apresentadas pelo réu, pelas testemunhas e pela vítima não se mostraram indenes de dúvida, sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate".
Nº do processo: 2010.01.1.101605-9
Autor: SB