TRF4 aplica princípio da irrelevância penal do fato e tranca ação por crime de descaminho



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O TRF4 aplicou o princípio da irrelevância penal do fato e decretou extinta a punibilidade de dois réus acusados de praticar descaminho. O Relator destacou que Castro destacou que os bens adquiridos pelos dois acusados foram encaminhados para a Fazenda Nacional, “revelando que os réus também sofreram financeiramente, pois ficaram sem os produtos que iriam vender”.