A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou na última semana apelação do Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que não é necessária a realização de audiências públicas prévias ao deferimento de licenças ambientais com relação à Usina Hidrelétrica Mauá, no estado do Paraná.