A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça proibiu a quebra de sigilo das comunicações em sistemas de informática e telemática solicitada por empresa provedora de internet com a finalidade de subsidiar investigação em ação indenizatória. "Ainda que acessado o terminal de computador do empregador, ninguém pode exercer controle algum do conteúdo das mensagens. A Constituição assegura a todo cidadão não apenas o direito à privacidade e à intimidade, como também o sigilo de correspondência, o que alcança qualquer forma de comunicação, ainda que virtual", destacou o relator, com base em jurisprudência dos tribunais superiores. A empresa solicitara a busca e apreensão da unidade central de processamento (CPU) do microcomputador para exame pericial depois que sofrera ataques de um hacker (violador de sistemas e programas de informática).