O Pleno do TRT reformou terça-feira (13), na última sessão do ano, uma decisão da Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé. Depois de apreciar o mandado de segurança, contestando a sentença de 1º grau, a segunda instância determinou o desbloqueio de R$ 1, 7 mil da conta salário de Leidicelda Saraiva Correia por considerar ilegal a penhora on line nesse tipo de conta bancária, como prevê a jurisprudência formada na 14ª Região.
De acordo com a informação do Juízo de São Miguel, Leidicelda não teria informado a natureza jurídica da sua conta salário para o desbloqueio direto pela Vara do Trabalho, e que não é possível distinguir a natureza jurídica das contas em caso de bloqueio pelo sistema BacenJud.
A desembargadora Elana Cardoso Lopes ressalta em seu relatório que a decisão mantém a impetrante no polo passivo da execução do processo, podendo vir a sofrer um novo bloqueio judicial na hipótese da empresa executada, representada pelo atual sócio, não cumprir o acordo com o exequente.
Na sessão foram apreciados dez processos judiciais da pauta, 14 outros judiciais apresentados à mesa, nove administrativos que estavam inseridos em pauta e dez administrativos apresentados em plenário.
Segundo a Secretaria do Pleno, um administrativo e outro judicial foram retirados de pauta e dois administrativos estão com pedido de vista regimental.
Os desembargadores decidiram ainda por unanimidade negar provimento ao agravo regimental interposto pela Fundação Nacional do Índio (funai), pleiteando a inclusão de juros de mora entre a conta de liquidação e a expedição do ofício requisitório.
No relatório, a desembargadora Elana Lopes assinala que o artigo 100 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 17, do STF, esclarece que não há incidência de juros de mora após a expedição do precatório requisitório, caso o pagamento ocorra até o final do ano que se segue a apresentação do precatório.
A sessão foi conduzida pela presidente do Tribunal, desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, e contou com a presença dos desembargadores Vulmar de Araújo Coêlho Junior, Socorro Miranda, Elana Cardoso Lopes, Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Ilson Alves Pequeno, da juíza convocada Arlene Regina do Couto Ramos e do Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho na 14ª Região, procurador Ailton Vieira dos Santos.
Os membros da primeira Turma Recursal também encerraram as atividades e num curto pronunciamento, na quarta-feira (14), a desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima ressaltou o apoio de todos os demais membros e dos servidores para zerar a pauta de julgamento.
Ascom TRT 14
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