TST confirma intervalo de 15 minutos às mulheres trabalhadoras que tenham que prestar horas extras



Versão para impressãoEnvia por email

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou ontem (17) incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista do artigo 384 da CLT, que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras que tenham que prestar horas extras. Por maioria de votos, em votação apertada (14 votos a 12), o TST entendeu que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no artigo 5º da Constituição Federal.