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União não pode reaver de filhos pensão paga indevidamente à mãe se houve boa-fé

(via www.trf5.jus.br)
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Em sessão de julgamento da última terça-feira (11/11), a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) indeferiu pedido da União que pretendia cobrar de pensionistas valores pagos indevidamente à viúva e suas filhas , em decorrência de decisão judicial anterior.

O relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, entendeu que não ocorreu má fé das beneficiárias da pensão, pois nunca se opuseram ao processo de inclusão da nova beneficiária. O voto do magistrado reconheceu, também, a natureza alimentar das verbas, motivos do impedimento de cobrança da União, sendo acompanhado, unanimemente, pelos desembargadores Francisco Barros Dias e Ivan Lira de Carvalho (convocado).