Justiça absolve acusado de estupro contra colega de trabalho porque houve consentimento para o ato libidinoso



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A 7ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu (...) da acusação de estupro contra uma colega do trabalho.

Segundo a denúncia, no dia (...), em um condomínio localizado (...), o acusado teria constrangido a vítima (...), mediante violência, à prática de ato libidinoso.

Na sentença em que julgou improcedente a ação penal, o juiz Djalma Rubens Lofrano Filho disse: “não se comprovou nos autos que houve dissenso da vítima à investida sexual do acusado. Aliás, a discordância leva à solução absolutória, pois a dúvida deve ser interpretada em favor do acusado. Havendo, pois, diversos indícios que levam a uma convicção de que os atos sexuais praticados foram consentidos pela vítima, é de se absolver o réu, por insuficiência probatória”.

Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC

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Fonte da notícia:clique aqui. Em: sex, 17/02/2012 - 12:01