Em acórdão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Vilma Mazzei Capatto entendeu que, se a empregada aposentada que continua trabalhando for dispensada sem jus
Uma criança de cinco anos atravessou a rua correndo, caiu debaixo de um ônibus que a atropelou e, gravemente ferida, veio a falecer no mesmo dia.
Em princípio, todo contrato celebrado entre empregado e empregador é por prazo indeterminado, em respeito ao princípio da continuidade da relação de emprego.
A inserção do trabalhador com deficiência no mercado de trabalho é um tema que está em constante discussão na Justiça trabalhista de Minas. O Brasil já possui um conjunto de normas disciplinando a reserva de mercado no serviço público e no setor privado. A mais recente legislação sobre o tema entrou em vigor no dia 18/11/2011.
No dia 24/5/2011, o TST aprovou uma série de mudanças em sua jurisprudência, com alterações e criação de novas súmulas e orientações jurisprudenciais. Uma dessas modificações ocorreu com a Súmula 219.
A 8ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, manteve a sentença que condenou uma empresa de engenharia a pagar a um gari diferenças relativas a adicional de insalubridade.
Na 1ª Vara do Trabalho de Contagem, foi submetida ao julgamento da juíza titular Ana Maria Espí Cavalcanti a ação proposta por um trabalhador portador de deficiência física que necessitava fazer pausas durante o trabalho e, em virtude disso, sofria pressões psicológicas e perseguições por parte do chefe.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) reconheceu vínculo de emprego entre um apenado do regime aberto e a Carris Porto-Alegrense, empresa de transporte coletivo.