A Ordem pretendia cobrar multa por situação irregular de músicos em show de 2006
Apelante se utilizou de deficiente visual para passar moedas falsas no comércio
Comissão responsável pela inscrição do programa exigia vinculação ao ENEM
São 347 candidatos participando da segunda etapa
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte que reconheceu um africano como “apátrida” (caso daquele que não é reconhecido como cidadão de ne
Em acórdão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Vilma Mazzei Capatto entendeu que, se a empregada aposentada que continua trabalhando for dispensada sem jus
A inserção do trabalhador com deficiência no mercado de trabalho é um tema que está em constante discussão na Justiça trabalhista de Minas. O Brasil já possui um conjunto de normas disciplinando a reserva de mercado no serviço público e no setor privado. A mais recente legislação sobre o tema entrou em vigor no dia 18/11/2011.
No dia 24/5/2011, o TST aprovou uma série de mudanças em sua jurisprudência, com alterações e criação de novas súmulas e orientações jurisprudenciais. Uma dessas modificações ocorreu com a Súmula 219.
A 8ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, manteve a sentença que condenou uma empresa de engenharia a pagar a um gari diferenças relativas a adicional de insalubridade.